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Consultoria em Planejamento Previdenciário
Planejar o futuro é importante para que se possa manter a qualidade de vida à medida que a idade avança e a capacidade de produção começar a diminuir. Entretanto, nem todos têm ou tiveram condições de realizar planejamento ainda na juventude. Os baixos valores de aposentadoria acabam surpreendendo negativamente, adiando em alguns anos a possibilidade de se aposentar condignamente. Diante dessa realidade, realizamos consultoria em planejamento previdenciário, objetivando sempre a condição mais vantajosa no âmbito da legislação vigente.
A consultoria em planejamento previdenciário inclui:
a) suporte, acompanhamento e representação do segurado na via administrativa, mediante diligências diretas na Previdência Social.
b) parecer demonstrando as alternativas de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social no.
Busca administrativa ou judicial pela concessão de benefícios:
Objetiva-se a concessão de benefícios, quando o INSS indefere requerimento administrativo, dentre outros, nas seguintes hipóteses:
a) a incapacidade para o trabalho não reconhecida em perícia médica no INSS;
b) a condição de dependente que viveu em união estável com segurado falecido;
c) o período trabalhado em regime de economia familiar, como trabalhador rural ou pescador artesanal;
d) a especialidade das atividades realizadas em condições de periculosidade ou insalubridade;
e) o nexo causal direto ou técnico-epidemiológico entre o acidente sofrido e a atividade laboral;
São benefícios da Previdência Social: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e aposentadoria especial; auxílio-doença, auxílio-acide..

Busca pela desaposentação:
Não é raro que o segurado, quando preenche as condições para concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (em regra, mulheres após 25 e homens após 30 anos de trabalho), não tenha condições econômicas de esperar mais cinco anos para obter aposentadoria integral, pleiteando e obtendo a concessão da aposentadoria proporcional no INSS.
Não menos comuns são as situações em que este segurado continue trabalhando normal e formalmente, sem deixar de contribuir para o INSS.
Passados alguns anos nessa situação, é comum que o segurado questione o custo-benefício de sua relação com a Previdência.
O direito à aposentadoria, apesar de ser direito social fundamental, não impede a renúncia ao benefício anteriormente concedido, para requerer nova aposentadoria. Os Tribunais Superiores vêm reconhecendo essa possibilidade, sem a necessidade de devolução dos valores antes recebidos, face a natureza alimentar dos créditos previdenciários.
Essa medida se aplica mesmo em casos de aposentadoria integral menos vantajosa, em favor da aposentadoria mais vantajosa, sejam ambas no Regime Geral da Previdência Social ou uma no Regime Geral e outra em Regime Próprio de Servidores Públicos.
3. Busca judicial pela revisão de benefícios::
Objetiva-se a revisão de benefícios já concedidos, caso a respectiva concessão pelo INSS não tenha atendido a algum ditame legal ou a alguma situação subjetiva específica do segurado. A legislação previdenciária é alterada ciclicamente no Brasil, ora tendo em vista a importância da faixa de população que representa, melhorando a situação para os trabalhadores segurados, ora tendo em vista o custo que o atendimento dos segurados representa para os cofres públicos, piorando a situação para os trabalhadores. Assim, ao longo do tempo, foram editadas diferentes leis que regem os benefícios, alterando os seus requisitos ou o seu modo de cálculo. Diante disso, existem situações em que a lei vigente foi desrespeitada pela Previdência. Social. Em outras hipóteses a lei, ainda que obedecida, não refletiu os ditames constitucionais e teve sua vigência abrandada pelos Tribunais. Todo beneficiário da Previdência, portanto, pode ter direito à revisão do seu benefício, possibilitando aumentar sensivelmente a sua renda mensal.


